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Copa da FIFA e o caminho para o estabelecimento de um estado de exceção

No dia 30/10/2007, a FIFA anunciou que o Brasil seria a sede da Copa do Mundo de Futebol no ano de 2014. Para sediar o evento, o país assinou o Documento de Garantias Governamentais com a empresa, se comprometendo a cumprir com as suas exigências na esfera federal, estadual e municipal. A assinatura deste documento e os inúmeros decretos, leis e medidas provisórias que se seguiram, apontam a instauração de um regime de exceção no país durante os megaeventos. Não é a primeira vez que, uma empresa privada como a FIFA, faz demandas e cria condições para que haja um estado de exceção, a exemplo do Mundial da África do Sul, em 2

010. O Centre for Civil Society da Universidade de Kwazulu-Natal relatou diversas medidas impostas pela FIFA que feriram a soberania da África do Sul, proibindo manifestações e reprimindo-as com as forças policias do Estado africano. No caso brasileiro, as maiores preocupações do governo e da FIFA são os protestos que irão ocorrer em oposição a Copa do Mundo. Diversas medida estão sendo tomadas para garantir que o torneio não seja palco de manifestações. Para tanto, o governo federal já comprou 2.691 kits armamento menos letal, tais como armas de bala de borracha, granadas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta e pistolas de choque elétrico. A SESGE (Secretaria Especial de Segurança de Grandes Eventos) prevê um gasto de 1,9 bilhão em segurança para a Copa. Deste total 50 milhões de reais foram para a compra do material citado acima, para felicidade da empresa Condor tecnologias não letais, que também exporta seus produtos para a Turquia e outros países. Ações como essa levam a crer que a repressão aos movimentos sociais no período será excepcionalmente mais forte do que o usual e não apenas por meio das forças policias ou das forças armadas, uma vez que medidas de caráter jurídico também estão sendo tomadas. Transita no Senado um projeto de lei assinado pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), que especifica os crimes cometidos durante o torneio. As infrações previstas nessa lei vão ter penas diferenciadas e tribunais especiais para julgá-los. Entre os crimes previstos na lei está o de terrorismo, que é definido pelo texto como “Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo.” Uma manifestação poderia ser enquadrada nessa lei? É importante ressaltar que a definição de terrorismo é complexa e geradora de diversas polêmicas. As assembleias da ONU são povoadas de discordâncias a respeito do tema. As

discussões se fundamentam nas conceituações gerais de situações de violência que vitimam, direta ou indiretamente, civis inocentes. No Brasil não há registro de ataques deste tipo, porém existe um histórico de ataques durante os megaeventos. Assim, dado que o país se candidatou a sediar a Copa, se vê obrigado a garantir a segurança das pessoas, estrangeiros e nacionais, que dela vão participar. Entretanto a garantia de tal segurança não deveria abrir precedentes para a criminalização de manifestações da sociedade civil, organizada ou não. Impedir uma manifestação contra a remoção de centenas de família do Metrô Mangueira para a construção de um estacionamento para o Maracanã é lutar contra o “terrorismo”? Os torcedores que vão acompanhar a copa estarão livres de um atentado, caso o Comitê Popular da Copa, ou qualquer outro coletivo, seja impedido de exercer o seu direito à manifestação? O Mistério da Defesa, publicou no dia 19 de dezembro de 2013, a portaria normativa n° 3.461, que dispõem sobre “Garantia da Lei e da Ordem”, um manual de orientação para as forças armadas atuarem, caso se “esgotem os meios para isso definidos no art. 144 da constituição”, ou seja as, as forças policiais forem insuficiente. No manual, ações como: “obstrução de vias públicas” e “invasões de propriedades e instalações rurais e urbanas” são consideradas graves ameaças a “manutenção da lei e da ordem no país”. Essas práticas são usadas por movimentos sociais há muito tempo e, em um Estado democrático de Direito, qualquer ato ou medida que prejudique a livre manifestação e reivindicação da população tem que ser questionada, pois o caminho que esta sendo seguido leva a crer que o grande legado da “Copa das Copas” será um Estado mais militarizado, onde a exceção pode acabar virando a regra.

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